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Novas Regras da Lei do Inquilinato e o aumento das ações de despejo

22/05/2017 - Lei do inqulinato

As alterações da Lei do Inquilinato e o endividamento da população são os fatores fundamentais para o aumento do número de despejos nos principais Estados do Brasil. Em São Paulo, o volume de ações de despejos cresceu noves vezes entre 2009 e 2013. Em 2013, foram distribuídos 36.380 processos, ante 4.036 em 2009. Já no Estado do Rio de Janeiro, os despejos triplicaram no mesmo período, passando de 2.604 para 7.269 ações.

Deste modo, as alterações da Lei do Inquilinato realizadas em 2009 foram as principais responsáveis por essa movimentação nociva de mercado. A nova lei facilitou o instituto do despejo, podendo ser caracterizado que tais alterações contribuíram para o aumento desproporcional dos aluguéis e, por consequência, dos preços de venda dos imóveis em todo o Brasil.

Prazos

Anteriormente às alterações, era difícil e levava-se muito tempo para receber ou despejar um inquilino problemático. Hoje, por exemplo, nas ações de despejo por falta de pagamento, o locatário deverá efetuar, no prazo de 15 dias contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. Esse depósito inclui: aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, juros de mora e custas e honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.

Do ponto de vista do locatário, a nova lei de locações, veio a prejudicar o mesmo, por exemplo:

– liminar (15 dias para desocupação voluntária) nas ações de despejo de imóveis comerciais fundada na denúncia vazia;

– liminar (15 dias para desocupação voluntária) nas ações de despejo por falta de pagamento, quando o contrato estiver sem de garantia; e principalmente:

– o fato de que, antes, o inquilino poderia sofrer duas ações de despejo por falta de pagamento a cada 12 meses e, agora, com as alterações, somente haverá uma oportunidade a cada 24 meses.

Mutação da Lei

A alteração da lei de locações, surtiu um efeito contrário do que se esperava. O mercado imobiliário praticamente ‘parou’, e a classe média e a média/baixa estão sendo as mais prejudicadas. Pela falta de conhecimento dessas alterações, os locatários foram muito prejudicados; e os locadores, por sua vez, aproveitaram-se da situação, majorando os aluguéis de forma desproporcional à realidade do País.

Há grandes grupos estrangeiros estão vindo para o Brasil, atraídos pelo valor dos aluguéis, considerados uns dos mais altos do mundo, comprando os imóveis (já bem acima do que realmente valem e já inflacionando o mercado neste sentido), com o objetivo de receber esses locativos.

Sendo assim, o locatário deve tomar muito cuidado antes de assinar um contrato de locação, tanto comercial como residencial.

Fonte: Revista Visão Jurídica Ed. 98




Fonte: Fonte: Revista Visão Jurídica Ed. 98

   
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